Atualização na LDB: Lei nº 15.360/2026 determina infraestrutura mínima nas escolas públicas

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Em 25 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.360/2026, que acrescenta o Artigo 25-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A nova legislação estabelece parâmetros obrigatórios de infraestrutura para todas as escolas públicas de educação básica do país.

Conforme o novo Art. 25-A, as escolas devem ter:

  • Quantidade adequada de educandos por turma;
  • Biblioteca;
  • Laboratórios de ciências e de informática;
  • Acesso à internet;
  • Quadra poliesportiva coberta;
  • Cozinha e refeitório;
  • Banheiros;
  • Instalações acessíveis;
  • Energia elétrica;
  • Água tratada;
  • Sistema de esgotamento sanitário;
  • Manejo apropriado de resíduos sólidos.

A lei passou a valer imediatamente após a sua publicação, em 25/03/2026.

Essa atualização fortalece a educação pública ao garantir condições estruturais básicas e essenciais para um ensino de qualidade.

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