
Em 25 de março de 2026, foi sancionada a Lei nº 15.360/2026, que acrescenta o Artigo 25-A à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A nova legislação estabelece parâmetros obrigatórios de infraestrutura para todas as escolas públicas de educação básica do país.
Conforme o novo Art. 25-A, as escolas devem ter:
- Quantidade adequada de educandos por turma;
- Biblioteca;
- Laboratórios de ciências e de informática;
- Acesso à internet;
- Quadra poliesportiva coberta;
- Cozinha e refeitório;
- Banheiros;
- Instalações acessíveis;
- Energia elétrica;
- Água tratada;
- Sistema de esgotamento sanitário;
- Manejo apropriado de resíduos sólidos.
A lei passou a valer imediatamente após a sua publicação, em 25/03/2026.
Essa atualização fortalece a educação pública ao garantir condições estruturais básicas e essenciais para um ensino de qualidade.
