Na terça-feira (13/06), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília (TRF – 1ª Região), decidiu favorável o recurso apresentado pelo jurídico do SINTERPUM. A apelação foi com relação à condenação do Município de Timon ao rateio da cota que seria pertencente aos substituídos do SINTERPUM, referente à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), que a União foi obrigada a pagar.
Em 2016, o SINTERPUM ajuizou na ocasião uma apelação, já que o entendimento da subseção judiciária federal de Caxias/MA, arquivou o processo com argumento de que seria uma “aventura jurídica”. Com a decisão por unanimidade do colegiado do TRF – 1ª Região, foi garantida a legitimidade de salvaguardar os interesses da categoria pelo sindicato, o processo deve retornar ao município de Caxias para a resolução do caso. A decisão do colegiado foi categórico:
“Na hipótese, considerando que a Lei determina o direcionamento dos valores dos precatórios, pressupondo o dano e estabelecendo os beneficiários para além do poder público, está legitimado o sindicado a defender, em ação coletiva, os professores da rede pública, titulares de um direito não concretizado por erro da União e omissão do município. Assim, cuida-se da defesa de interesse próprio da categoria que, por isso, pode ser defendido pelo Sindicato-autor, conforme dispõe os artigos 3º do CPC”.
Graças ao trabalho da diretoria do SINTERPUM e sua assessoria jurídica, essa vitória garante a autonomia e legitimidade do sindicato para exigir o que é de direito da categoria que aguarda o desfecho do processo do rateio dos precatórios do FUNDEF, que segue tramitação na justiça federal.
DIRETORIA DO SINTERPUM, NENHUM DIREITO A MENOS!