A direção do SINTERPUM esteve reunida hoje (04/01) pela manhã com a Prefeita, o Secretário de Educação e com suas respectivas assessorias jurídicas e contábeis para debater o impacto e abrangência da Lei Federal n° 14.276 de 27 de dezembro de 2021 sob o Rateio do FUNDEB.
Com o advento da lei federal, alguns argumentos e interpretações surgiram: os profissionais em educação serão incorporados aos 70% do FUNDEB a partir da vigência da lei federal do dia 27/12/2021 ou retroage a janeiro de 2021? Nesse caso todas as folhas deles, pagas dos 30% do FUNDEB seriam incluídas nos 70% até então destinados aos profissionais do magistério? É SOBRE ISSO QUE PAIRA A INDEFINIÇÃO.
Segundo o procurador do município, a Lei de Introdução ao Código Civil (Decreto-Lei 4657/1942), em seu art. 6º, resguarda os atos jurídicos perfeitos da lei anterior. Logo, os demais profissionais da educação seriam abrangidos a partir do dia 27, sendo contabilizados no rateio os 4 últimos dias do mês de dezembro, que seria a vigência da lei.
Para subsidiar o seu parecer final, o Dr. João Santos, procurador do município aguarda um parecer do FNDE e do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão – TCE-MA.
Essa indefinição impossibilitou até a divulgação dos valores.
Foi dito que o montante seria em torno de 12 milhões de reais, isto é, sem acrescentar as folhas dos administrativos pagos ao longo do ano pelos 30%, essa seria a sobra do FUNDEB. Daí a importância de resolver logo esse imbróglio jurídico.
Depois de um longo debate de análise á legislação, a Prefeita Dinair Veloso, solicitou que sua assessoria jurídica e contábil encontrasse respaldo legal para considerar o mês de dezembro inteiro e não apenas 4 dias de rateio para os demais profissionais em educação.
A presidente do SINTERPUM, professora Norma Suely de pronto se posicionou favorável a sugestão da prefeita, por entender que os demais atores da educação, também merecem reconhecimento e valorização e não só os professores, afinal o SINTERPUM é formado pelos Trabalhadores em Educação.
Diante desse contexto, o SINTERPUM reafirma o zelo na defesa dos interesses e direitos da categoria, se mantendo vigilante e respaldado na legislação.
A direção do sindicato pede que todos se tranquilizem e aguardem o pagamento para o dia 10, prazo final estabelecido pela lei municipal, antes disso, dificilmente sairá, devido às explicações aqui apresentadas.
Outras informações, tão logo sejam recebidas, serão divulgadas.