A Prefeitura de Timon/MA, costuma não pagar o Terço de Férias dos profissionais da Educação dentro do período devido já há alguns anos. O que gera um problema no planejamento pessoal e familiar na vida dos profissionais que apenas querem o seu direito garantido. No ano de 2018, a assessoria jurídica do SINTERPUM entrou com uma Ação Coletiva exigindo o cumprimento desse direito.
Esse processo de 2018 já está no gabinete do Juiz pronto para ser julgado. Como esse ano (2019), a prefeitura preferiu pela reincidência no atraso e não pagamento do terço de férias na data que antecede o período, o SINTERPUM protocolou hoje (28/01) o pedido de Bloqueio das Contas do Município até que seja realizado o pagamento imediato desse direito negado. O que já está sendo apreciado pelo juiz.
Amanhã, em decorrência dessa ação, parte da diretoria e sua assessoria jurídica estarão em audiência com o Juiz Weliton Sousa Carvalho, da Vara da Fazenda Pública de Timon/MA. Acompanhando a petição e pressionando o poder municipal para que a categoria receba o pagamento dentro do prazo correto. DIREÇÃO DO SINTERPUM VAI AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO
No período da tarde a assessoria jurídica, junto com alguns membros da diretoria do SINTERPUM estarão viajando a capital São Luís/MA, afim de concluírem o processo que trata sobre Ação Férias.
O objetivo é ir no setor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Maranhão e ao Banco do Brasil viabilizar a transferência dos valores referente ao Alvará de cada um dos professores. PARA ACESSAR O PROCESSO MOVIDO PELO SINTERPUM EM 2018 SOBRE O PAGA DO 1/3 DE FÉRIAS É SÓ CLICAR NESSE LINK: PROCESSO COLETIVO PAGAMENTO DO 1/3 DE FÉRIAS.