O julgamento foi encerrado ontem com o placar de 7×3 pela constitucionalidade do parágrafo 4o do art. 2o da Lei do Piso (lei 11.738). Com isso, a destinação de no mínimo 1/3 da jornada para atividades extraclasse torna-se obrigatória em todas as redes públicas de ensino do país (Estados e Municípios). Grande vitória para a categoria.
No município de Timon/MA, a conquista dos trabalhadores já estava garantida devido à luta e diálogo do SINTERPUM junto à administração municipal. Antes mesmo da decisão do STF a Lei já estava sendo cumprida. Outros entes federativos já estavam cumprindo essa decisão que agora passa a ser garantido a todos os professores.