O Município recebeu, em 30 de março de 2026, a primeira parcela do precatório do FUNDEF: R$ 110.106.863,33, sendo R$ 47.276.155,69 de valor principal com correção e R$ 62.830.707,64 de juros pelo atraso.
A Emenda Constitucional nº 114/2021 garante que, no mínimo, 60% dessas receitas sejam repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas. Sobre o valor principal, isso corresponde a R$ 28.365.693,41, parcela já em processo de pagamento. A divergência está nos juros: o Município os depositou em conta separada e não os incluiu na base de cálculo. Se os 60% incidirem também ali, são mais R$ 37.698.424,58 devidos à categoria.
O SINTERPUM, ao lado do Ministério Público, sustenta que a Constituição usa a expressão “receitas”, que alcança todo o ingresso decorrente do precatório, principal e juros, entendimento amparado em decisões do Supremo Tribunal Federal. O Município defende posição contrária.
As etapas até aqui
Em junho, o Ministério Público ajuizou ação civil pública e a Justiça de Timon determinou que os juros ficassem retidos. Na terça-feira (23/06), o Município recorreu ao Tribunal de Justiça e obteve a suspensão dessa decisão, com a ressalva expressa de que os juros permanecem vinculados à educação.
Na sexta-feira (03/07), o SINTERPUM protocolou o Ofício nº 101/2026 no Ministério Público pedindo medida urgente. Na quinta-feira (09/07), sindicato e Ministério Público apresentaram pedidos formais na Justiça para que o Tribunal declare que os 60% incidem também sobre os juros. Na quarta-feira (15/07), o Tribunal intimou as partes e o caso seguiu para julgamento.
Na quinta-feira (23/07), em resposta a ofício do sindicato, o Município confirmou por escrito que a declaração assinada no sistema de cadastramento trata apenas do valor principal e não impede a discussão judicial dos juros.
Na esfera administrativa, o edital de habilitação foi publicado na segunda-feira (06/07) e o prazo para requerer as cotas pelo Conecta Timon encerrou na quarta-feira (05/08).
Ministério Público se manifesta contra novo pedido do Município
Na segunda-feira (03/08), o Ministério Público apresentou parecer ao Tribunal de Justiça sobre um novo pedido formulado pelo Município.
Após obter a suspensão da primeira decisão, o Município voltou ao Tribunal pedindo que a suspensão alcançasse também a decisão de 3 de julho, que determinou a aplicação dos juros exclusivamente em ações de educação e instituiu prestação de contas periódica sobre esses recursos. No mesmo pedido, requereu que fosse afastada a ressalva que vincula os juros à educação.
O Ministério Público se manifestou contra. Sustentou que a suspensão de liminar não pode ser usada para alcançar decisões novas, com conteúdo próprio, e que a decisão de 3 de julho não restabeleceu a subvinculação de 60%, apenas assegurou efetividade à ressalva feita pelo próprio Tribunal. Argumentou ainda que a autonomia jurídica dos juros não autoriza sua aplicação em finalidades estranhas à educação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.481.956/AL. Ao final, pediu que o pedido do Município não seja conhecido e, caso seja, que seja indeferido, mantendo-se integralmente a decisão de primeiro grau.
O que vem agora
Na esfera administrativa, seguem as análises dos requerimentos, a fase de recursos e a publicação da lista final, etapas que antecedem o pagamento. Na esfera judicial, permanecem pendentes de julgamento no Tribunal de Justiça do Maranhão tanto os pedidos de esclarecimento sobre a incidência dos 60% sobre os juros quanto o pedido apresentado pelo Município.
O SINTERPUM continua atuando para que os 60% incidam sobre tudo o que foi recebido e manterá a categoria informada a cada movimentação.
