Resposta oficial confirma: aceite do cadastro do FUNDEF não afeta o direito aos juros

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Após questionamento do SINTERPUM, a Secretaria Municipal de Educação esclareceu que a declaração do cadastro trata apenas do valor principal. Beneficiários que já conferiram seus dados podem concluir o procedimento.

O SINTERPUM questionou oficialmente a declaração exigida no cadastro dos beneficiários do precatório do FUNDEF. A preocupação do sindicato era garantir que o aceite necessário para receber o valor não pudesse ser interpretado, mais adiante, como abertura de mão de outros direitos da categoria.

Em resposta, a Secretaria Municipal de Educação confirmou, por escrito, que a declaração trata exclusivamente do valor principal, para fins de pagamento administrativo. O documento não representa renúncia, quitação ou desistência da ação judicial. Ou seja, o direito de discutir os juros na Justiça permanece garantido.

Com esse esclarecimento, o SINTERPUM informa que os beneficiários habilitados que já conferiram seus dados cadastrais e suas cotas, e constataram que estão corretos, já podem fazer o aceite do Termo de Consentimento e concluir o cadastro.

O sindicato orienta atenção a um ponto importante: havendo qualquer divergência nos dados ou nas cotas, o beneficiário deve procurar atendimento antes de finalizar o cadastro.

Enquanto isso, a discussão sobre os juros incidentes sobre os precatórios segue em andamento na Justiça. O SINTERPUM continua acompanhando as ações judiciais para que esse direito seja reconhecido e assegurado à categoria, e manterá todos informados, pelos canais oficiais, sobre qualquer avanço.

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