SINTERPUM COBRA AMPLIAÇÃO DE ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS NA REDE MUNICIPAL

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SINTERPUM COBRA AMPLIAÇÃO DE ELEIÇÕES DEMOCRÁTICAS  NA REDE MUNICIPAL

No dia 10/10/2022 (Segunda-feira), representantes da diretoria do Sinterpum se reuniram com o Secretário de Educação Samuel Rodrigues e assessor jurídico Victor Serra, para tratar do processo seletivo para diretor das escolas municipais onde não houveram eleição ano passado.

A nova lei do FUNDEB (14.113/2020) estabelece no seu artigo 14, recém regulamentado pela resolução 01 do FNDE, publicada no último dia 27 de julho, condicionalidades para o repasse de verbas do VAAR – Valor Aluno Ano Resultado – para Estados e Municípios em 2023. Entre essas condicionalidades está a:

I- provimento do cargo ou função de gestor escolar de acordo com critérios técnicos de mérito e desempenho ou a partir de escolha realizada com a participação da comunidade escolar dentre candidatos aprovados previamente em avaliação de mérito e desempenho;

Sempre será bandeira do SINTERPUM a ampliação do número de escolas com eleição para gestores, porém a nova lei do FUNDEB estabelece novos critérios para que essas eleições ocorram e um prazo exíguo para sua adoção ainda no corrente ano para que a rede municipal continue a receber verbas do VAAR em 2023. Diante do atual cenário o SINTERPUM informa:

1- O prazo do Mandato dos atuais diretores ELEITOS será mantido e as escolas com direito a eleição terão este direito mantido.

2- O processo seletivo de que trata o decreto municipal n° 431/2022, será exclusivo para as escolas onde NÃO HOUVE eleição em 2021.

3- O mandato destes gestores aprovados neste primeiro seletivo será de apenas 1 ano, para que findem junto com o mandato dos diretores eleitos.

4- O SINTERPUM lembra que a eleição de diretores da rede municipal é fruto de lei municipal, conquistada após lutas árduas da categoria e que decretos não se sobrepõem a lei.

5- Em 2023 deverá haver novas eleições de diretores pois os mandatos irão findar e nossa luta permanecerá em ampliar o número de escolas com direito a eleição, porém ressalta-se que o processo seletivo permanecerá, pois é mecanismo condicionante para repasses do VAAR da nova lei do FUNDEB.

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