SERÁ CONTEMPLADO PELO RATEIO DAS SOBRAS DO FUNDEB AQUELES QUE ESTAVAM EM EXERCÍCIO NO ANO DE 2021.
O SINTERPUM torna público o projeto de lei 024/2021 encaminhado ontem à Câmara e esclarece quem tem direito ao rateio das sobras do FUNDEB.
Segue o trecho do Projeto de Lei 24/2021;
Art. 2º – Os recursos financeiros destinados ao rateio do FUNDEB serão proporcionalmente distribuídos aos profissionais definidos no §1º do Art. 1º na forma e condições especificadas nessa lei e decreto de que trata o §4º do Art. 1º.
Art. 3° – A distribuição do saldo dos recursos através do rateio observará os seguintes critérios:
I – O valor do rateio a ser pago ao profissional do magistério será calculado de forma proporcional a carga horário de trabalho e meses efetivamente trabalhados, a razão de 1/12 (um doze avos), com base na renumeração recebida durante o exercício de 2021;
II – o rateio observará a proporcionalidade dos meses trabalhados pelos profissionais do magistério municipal que estejam em efetivo exercício na data de concessão, considerado como mês de efetivo exercício até o 16o (décimo sexto) dia do mês.
Para quem quiser acessar o PL 24/2021 na íntegra, clique no link:
https://drive.google.com/file/d/14UfPZmSUORMTLf6uedseP6ykR_MJJBE4/view?usp=sharing