17 de junho de 2020
A Prefeitura de Timon, atendendo a Lei Estadual (Lei nº 100/2020), estabeleceu o prazo de até o dia 22/06/2020, para ser encaminhada a documentação solicitando a não suspensão deste desconto durante os próximos 03 meses (90 dias).
Caso não seja comunicado, os descontos serão suspensos. O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou o referido projeto de Lei com objetivo de ajudar os servidores públicos com relação ao equilíbrio as contas e despesas domésticas diante desta crise sanitária.
O SINTERPUM chama atenção para o detalhe de que, caso o servidor faça opção pela suspensão do desconto, deverá pagar após o período de emergência essas parcelas suspensas em 12 meses, junto com o valor da parcela normalizada, dentro da margem que será oferecida pela instituição financeira sem juros. Abaixo segue o link com o formulário que deve ser encaminhado para o e-mail dgpsemed@hotmail.com até o dia 22/06/2020. Acesse o formulário: Formulário de Adesão