A Direção do SINTERPUM informa a seus filiados que tomou conhecimento do desconto realizado ontem (24/01/2020) nos valores pagos referentes ao prêmio (IDET) que foi creditado pelo município nas contas dos professores.
A princípio o SINTERPUM informa que o desconto do Imposto de Renda caracteriza ilegalidade, tendo como base o parágrafo 4° do art. 457 da CLT.
No momento o setor contábil e jurídico do SINTERPUM está analisando a fundo essa questão, bem como analisando as explicações repassadas pela SEMED e SEMAC .
Após esse estudo, se for realmente confirmada a ilegalidade do desconto, o sindicato exigirá a imediata regularização e reembolso dos valores descontados. Se a situação não for resolvida administrativamente o sindicato está disposto a ingressar com ação judicial. Quarta-feira, dia 29 esse assunto também será tratado na reunião com o prefeito e a secretária de educação. Atenciosamente, Diretoria SINTERPUM