
O SINTERPUM informa que, na ação judicial proposta em defesa dos profissionais do magistério, requereu, em caráter liminar, a suspensão dos atos relacionados ao Projeto de Lei que trata do rateio dos recursos do FUNDEF, bem como a preservação dos valores correspondentes aos juros e à correção monetária, com o objetivo de evitar qualquer destinação diversa daquela defendida pela categoria.
Entretanto, neste primeiro momento, o Juíz indeferiu o pedido liminar sob o fundamento de que a discussão envolvia apenas um Projeto de Lei ainda em tramitação, entendendo não ser cabível intervenção judicial antecipada em matéria sujeita à autonomia do Poder Legislativo.
Contudo, no decorrer do processo, o Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, o que antes era tratado pelo Juíz como uma possibilidade ou situação futura tornou-se um fato concreto. A aprovação do Projeto de Lei confirma a preocupação apresentada pelo SINTERPUM e impõe uma nova análise judicial acerca da concessão da medida liminar, diante da superveniência de fato relevante.
Em razão desse novo cenário, o SINTERPUM já está adotando as providências judiciais cabíveis, por meio da interposição de Embargos de Declaração com Pedido de Efeitos Infringentes e Comunicação de Fato Superveniente. A medida tem por finalidade apontar as omissões contidas na decisão, informar a aprovação do Projeto de Lei e renovar o pedido de liminar, buscando a preservação dos valores objeto da controvérsia, aqueles referentes aos juros.
O SINTERPUM permanece vigilante e atuante na defesa dos direitos dos profissionais do magistério, empenhando todos os esforços necessários para assegurar o pagamento do valor integral aos professores (principal, correção monetária e juros).
